segunda-feira, 18 de abril de 2011

s oficiais da igreja no Sistema Presbiteriano

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Por Alderi Souza de Matos





Introdução





O sistema presbiteriano inclui, lato sensu, os seguintes elementos: teologia, dever (ética), culto e governo (ver W.H. Roberts, O Sistema Presbiteriano). A forma de governo presbiteriana tem algumas características básicas:





(a) Bíblica – deriva da Escritura, conforme entendida pela teologia reformada e expressa nas confissões da fé reformada. O ministério exercido nessa forma de governo procede do Novo Testamento, sendo distribuído de acordo com os dons dos membros: proclamação – ministros da Palavra; governo – presbíteros; serviço – diáconos.





(b) Corporativa – o processo deliberativo e decisório é sempre colegiado e não individual. As decisões acerca da vida, teologia e missão da igreja são tomadas em concílios dirigidos por “moderadores” e constituídos de presbíteros e ministros da Palavra em condição de paridade.





(c) Representativa – o governo é exercido por assembléias deliberativas (conselho, presbitério, sínodo, assembléia geral) compostas de pastores e presbíteros, sendo estes últimos representantes do povo.





1. O Presbiterato Reformado





Pressupostos: sacerdócio de todos os crentes; participação dos “leigos” na vida da igreja, ao lado dos ministros; importância da conduta cristã e da disciplina; tensão igreja-estado; experiência e Escritura.





João Ecolampádio, o reformador de Basiléia (Suíça), foi o primeiro a tentar instituir para fins de disciplina um presbiterato independente das autoridades civis (1530). Suas idéias pouco depois foram adotadas por Martin Bucer, em Estrasburgo, que defendeu a nomeação de presbíteros ou anciãos dentre os homens mais piedosos e íntegros da comunidade para serem responsáveis pela disciplina ao lado dos pastores e de representantes do poder civil. Em ambos os casos, houve resistência das autoridades civis.





As idéias de Bucer influenciaram João Calvino, que desde 1537 pediu a nomeação de alguns fiéis de boa reputação para ficarem encarregados da disciplina em Genebra. Regressando de sua estadia em Estrasburgo, ele redigiu as Ordenanças Eclesiásticas (1541), que previam a existência de quatro ofícios na igreja: pastores, mestres/doutores, presbíteros e diáconos. O dever primordial dos presbíteros era a disciplina eclesiástica, por causa da preocupação reformada de que a comunidade cristã vivesse para a glória de Deus.





Esses presbíteros eram escolhidos dentre os conselheiros municipais até o número de doze e constituíam junto com os pastores o Consistório, que se reunia semanalmente para regular a vida moral, sendo geralmente presidido por um dos síndicos. Todavia, somente em 1555 e mais especificamente em 1561, com a revisão das Ordenanças, o reformador conseguiu impor as suas idéias e a igreja conquistou o direito de excluir (excomunhão). As práticas da igreja de Genebra se tornaram um modelo para outras igrejas reformadas.





Os presbíteros foram vistos desde o início como representantes do povo, sendo ao mesmo tempo comissionados por Deus. Bucer insistiu que fossem representantes de todos os tipos de pessoas. O ofício era considerado espiritual, os presbíteros não sendo denominados ministros, mas reconhecidos como exercendo um ministério. Quanto à base bíblica, Calvino apelou para textos como 1 Tm 5.17 (duplo presbiterato), Rm 12.8 e 1 Co 12.28 (dom de “governo”, especialmente no exercício da disciplina) e 1 Co 5.4 (administração da disciplina não ao arbítrio de um indivíduo, mas de um colegiado). Para o reformador, os pontos fundamentais da ordem eclesiástica eram questões de fé.





A Disciplina da Igreja Reformada da França foi promulgada pela primeira vez em 1559. Os presbíteros eram nomeados no próprio Consistório e, não havendo objeção por parte da congregação, eram ordenados com oração solene, em pé diante do púlpito. Seu ofício era, junto com os pastores, supervisionar a igreja, zelar pela freqüência dos membros ao culto público e à Ceia, informar erros de conduta e julgar os acusados. Os mandatos eram breves, mas os presbíteros eram incentivados a permanecer no ofício por tanto tempo quanto possível. Mediante nomeação, podiam tomar assento nos concílios superiores da igreja. Na celebração da Ceia, havendo falta de pastores, os presbíteros e diáconos, “sendo os braços e as mãos do pastor”, podiam ajudar na distribuição dos elementos.





Na Holanda, entre os anos de 1564 e 1571 foi criado um sistema de governo eclesiástico baseado em Genebra e muito semelhante ao dos huguenotes, no qual o presbítero tinha o seu devido lugar. Ele possuía consideráveis responsabilidades pastorais e devia manter estreito contato com as pessoas do seu distrito para promover o conhecimento e a prática da fé cristã.





Quanto à Escócia, João Knox e seus companheiros estavam a par das práticas de diferentes igrejas reformadas. De acordo com o Primeiro Livro de Disciplina (1560), os presbíteros deviam ser “homens com o melhor conhecimento da Palavra de Deus e a vida mais limpa, homens fiéis e de conduta mais honesta que possam ser encontrados na igreja”. Devia haver “eleição comum e livre” (a eleição era anual, sendo habitual a reeleição). A função do presbítero (e do diácono) era “assistir o ministro em todas as questões públicas da igreja”, particularmente na disciplina eclesiástica e na administração dos assuntos gerais da igreja. O consistório tinha um papel central na eleição dos ministros e exercia a disciplina sobre todos, inclusive os ministros.





O Segundo Livro de Disciplina (1578) fala do presbiterato como “uma função espiritual tal qual o ministério”, acrescentando que “os presbíteros, uma vez legalmente chamados ao ofício e tendo os dons de Deus adequados para exercer o mesmo, não devem abandoná-lo”, embora nem todos os presbíteros tivessem de estar na ativa. O lugar dos presbíteros nos concílios superiores da igreja é deixado claro. Quanto à disciplina, corretamente entendida, consistia no interesse pelo bem-estar espiritual e moral do indivíduo e da comunidade e no estabelecimento de um padrão cristão de pensamento e conduta. Conforme diz o Segundo Livro de Disciplina: “Como os pastores e os doutores devem ser diligentes em ensinar e plantar a semente da Palavra, assim os presbíteros devem ser zelosos em buscar o seu fruto nas pessoas”.





Peculiaridades do Segundo Livro de Disciplina: (a) criação do “presbitério”, a grande contribuição da Escócia à forma de governo presbiteriana; (b) o presbitério era composto de pastores, doutores e presbíteros; (c) os diáconos perderam as suas responsabilidades de governo; (d) o consistório passou a denominar-se “presbiterato da igreja” ou “sessão” (conselho); (e) o presbiterato passou a ser vitalício.





Um dos documentos aprovados pela Assembléia de Westminster, A Forma de Governo Eclesiástico Presbiterial (1645) afirma o seguinte: “Como havia na Igreja Judaica anciãos do povo unidos aos sacerdotes e aos levitas no governo da Igreja, assim Cristo, que instituiu o governo e líderes eclesiásticos na Igreja, supriu alguns em sua Igreja, além dos ministros da Palavra, com dons de governo e com o encargo de exercê-los quando chamados para isso, os quais devem associar-se ao ministro no governo da igreja, oficiais esses que as igrejas reformadas geralmente denominam presbíteros”. O texto-prova acrescentado foi 2 Cr 19.8-10. Ver ainda a Confissão de Fé, 31.1.





Nos Estados Unidos, já no século 18 algumas igrejas possuíam presbíteros. Ao formar-se o Presbitério de Filadélfia (1706), somente compareceram ministros, mas nas reuniões seguintes houve a presença de presbíteros. Quando foi criada a Assembléia Geral (1788), adotou-se uma constituição que incluía uma “Forma de Governo”. Um breve capítulo, “Dos Presbíteros Regentes”, que permaneceu inalterado por quase um século, afirmava: “Os presbíteros regentes são os representantes do povo escolhidos por este com o propósito de exercerem governo e disciplina em conjunto com os pastores ou ministros. Esse ofício tem sido entendido por grande parte das igrejas protestantes reformadas como designado nas Escrituras Sagradas com o título de governos, e se refere àqueles que presidem bem, mas não se afadigam na palavra e no ensino”. Os textos aduzidos são 1 Tm 5.17; 1 Co 12.18, bem como Rm 12.7-8 e At 15.25.





Os indivíduos que eram eleitos e se diziam dispostos a aceitar o ofício eram investidos no mesmo durante um culto público. Após o sermão, respondiam as perguntas constitucionais e então eram consagrados mediante uma oração, seguindo-se uma exortação aos mesmos (não se fala em imposição de mãos).





No século 19 muito se escreveu sobre o assunto, em parte devido a controvérsias. O Dr. Samuel Miller, do Seminário de Princeton, afirmou que uma das vantagens da existência dos presbíteros era proteger o pastor da tentação de assumir excessivo poder e autoridade. Ele argumentou a favor da imposição de mãos pelos presbíteros na ordenação de presbíteros e diáconos, mas não na ordenação de pastores. Outra questão era a obrigatoriedade ou não da presença de presbíteros para o quorum de uma reunião de presbitério. Charles Hodge e James H. Thornwell debateram essas questões.





Quando a Igreja do Sul (PCUS) adotou o Livro de Ordem Eclesiástica (1879), a posição dos presbíteros na vida da igreja recebeu maior ênfase: eles deviam ser ordenados mediante imposição de mãos, deviam participar da imposição de mãos na ordenação dos ministros e deviam fazer parte do quorum para o funcionamento dos concílios. A Igreja do Norte (PCUSA) foi mais lenta no sentido de fortalecer esse ofício. Na década de 1870, debateu-se se os presbíteros podiam ser moderadores de concílios. A decisão final foi que sim.





Ao criar-se o Sínodo da Igreja Presbiteriana do Brasil (1888) foi adotado o Livro de Ordem da Igreja do Sul, com sua maior ênfase ao ofício do presbítero. No entanto, antes e depois disso, a participação dos presbíteros nos concílios da igreja esteve aquém do desejável. Em toda a longa história da IPB, somente um presbítero ocupou a presidência do concílio maior da igreja (Dr. Paulo Breda Filho, 1978-1986).





2. O Diaconato Reformado





Antecedentes: a beneficência bíblica (Is 58.7; At 11.29; 1 Co 16.1; Gl 2.10) e sua distorção medieval – ênfase meritória e expiatória; exaltação do sofrimento. Os reformadores resgataram as ênfases do NT: Calvino mais que Lutero.





A primeira edição das Institutas (1536) já fala nos diáconos. Calvino viu na história de Atos 6.1-6 a instituição desse ofício. Ele conclui: “Aqui, portanto, está o tipo de diáconos que tinha a igreja apostólica e que nós, seguindo o seu exemplo, devemos ter”. Nas Ordenanças Eclesiásticas (1541) ele fala em dois tipos de diáconos: os que administram os recursos destinados aos pobres (procuradores) e os que cuidam dos doentes e necessitados (base: Rm 12.8 e a experiência de Estrasburgo e Genebra).





Com base em 1 Tm 3.8-13, Calvino entendia que o diaconato era uma instituição divina e, portanto, de caráter permanente. Outros textos: 1 Co 12.28; Fp 1.1. Tratava-se de uma função da Igreja, e não do Estado. A única outra tarefa que os diáconos podiam ter era auxiliar os presbíteros na distribuição dos elementos da Ceia. Calvino também via um lugar para as mulheres com base em Rm 16.1-2 e 1 Tm 5.3-10, mas não chegou a atribuir-lhes um ofício. Em Genebra, o diaconato encontrava expressão concreta em duas instituições sociais: o Hospital Geral e o Fundo Francês.





Ordenanças Eclesiásticas (1541): “Sempre houve dois tipos de diáconos na igreja primitiva. Alguns foram encarregados de receber, distribuir e preservar o patrimônio dos pobres: as ofertas diárias, bem como propriedades, rendimentos e pensões. Outros deviam cuidar dos enfermos, tratar de suas feridas e distribuir as rações alimentares dos pobres”.





Institutas (1559): “O cuidado dos pobres foi confiado aos diáconos. Todavia, dois tipos são mencionados na carta aos Romanos: ‘Aquele que contribui, faça-o com simplicidade... o que exerce misericórdia, com alegria’ [Rm 12.8, Vulgata]. Como é certo que Paulo está falando do ofício público da igreja, deve ter havido dois graus distintos. A menos que eu esteja equivocado em meu julgamento, na primeira cláusula ele designa os diáconos que distribuem as esmolas, mas a segunda se refere àqueles que se dedicavam ao cuidado dos pobres e enfermos. Deste tipo eram as viúvas que Paulo menciona a Timóteo [1 Tm 5.9-10]. As mulheres não podiam exercer qualquer outro ofício público, senão o de se devotarem ao cuidado dos pobres. Se aceitarmos isso (como deve ser aceito), haverá dois tipos de diáconos: um para servir a igreja administrando as questões referentes aos pobres e outro para cuidar dos pobres diretamente. Assim, muito embora o termo diakonia tenha em si mesmo uma implicação mais ampla, a Escritura designa especificamente como diáconos aqueles a quem a igreja nomeou para distribuírem as ofertas e cuidarem dos pobres, e também para servirem como mordomos da caixa comum dos pobres”.





A primeira Disciplina Francesa (1559), seguindo a Confissão Galicana, fala em diáconos cuja função era receber e distribuir os fundos destinados aos pobres, prisioneiros e enfermos, bem como visitá-los e cuidar deles. Não era um ofício vitalício, mas as pessoas eram incentivas a permanecer no mesmo. Os diáconos eram membros do Consistório. O modelo francês influenciou a Holanda.





Seguindo o exemplo de Calvino, os presbiterianos da Escócia incluíram esse ofício no Primeiro Livro de Disciplina (1560), com uma diferença – os diáconos podiam integrar os concílios. Isso foi revertido pelo Segundo Livro de Disciplina (1578). A Assembléia de Westminster também se manifestou contra a inclusão dos diáconos nos Conselhos. Nos séculos 17 e 18, nas Ilhas Britânicas, muitas igrejas não tinham diáconos. Em geral, houve uma tendência de esvaziamento do ofício em comparação com o NT e Calvino.





A primeira Constituição da Igreja Presbiteriana dos Estados Unidos da América (1788), adotada pelo Sínodo de Nova York e Filadélfia, continha em sua “Forma de Governo” um breve capítulo sobre os diáconos. Os textos bíblicos mencionados são Fp 1.1; 1 Tm 3.8-15 e especialmente At 6.1-6. Diz o documento: “As Escrituras apontam claramente os diáconos como oficiais específicos da igreja, cuja função é cuidar dos pobres e distribuir entre eles as coletas que sejam levantadas para uso dos mesmos. A eles também pode ser confiada legitimamente a administração dos negócios temporais da igreja”.





Como no caso dos presbíteros, não se fala em imposição de mãos na ordenação. Há somente a norma de que o diácono “será investido no ofício mediante oração... e o ministro fará a ele e à congregação uma exortação propícia à ocasião”. Todavia, até meados do século 19 muitas igrejas não tinham diáconos, surgindo muitas vozes para defender a importância do ofício (como o Rev. James B. Ramsey). Por outro lado, em muitas igrejas em que esses oficiais estavam presentes, sua principal tarefa era a administração das questões temporais da igreja.





As primeiras alterações constitucionais quanto ao diaconato ocorreram no Livro de Ordem Eclesiástica adotado pela PCUS em 1879. O dever dos diáconos foi descrito como “a coleta e distribuição das ofertas do povo para fins piedosos, sob a direção do Conselho”, mantendo-se ainda a última cláusula da Forma de Governo de 1788. Em 1917/1918, uma comissão da PCUS publicou um panfleto que dizia, já no seu título, ser a primeira responsabilidade dos diáconos o fornecimento de sustento adequado para os pastores. Em 1961, em uma nova revisão do Livro de Ordem, a PCUS decidiu que uma igreja local, mediante voto da maioria, poderia não utilizar o ofício de diácono, suas responsabilidades recaindo sobre os presbíteros e o Conselho.





Desafio para hoje: preservar a antiga ênfase calvinista no diaconato como um ofício voltado para o exercício da beneficência cristã motivada pelo amor (Henderson, 91).





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Fonte: Mackenzie











Extraído do blog: http://blogdoseleitos.blogspot.com/2011/04/os-oficiais-da-igreja-no-sistema.html#ixzz1Jw7NiRs7

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